O que fazer com a antiga Impressora Fiscal ECF que foi substituída pelo Emissor de Cupom Fiscal?

Você ainda possui a antiga impressora fiscal ECF?

Já fez a cessação dela, conforme legislação?

Será que tem prazo certo para fazer a cessação da Impressora Fiscal (ECF)?

Pode-se usar a Impressora Fiscal (ECF) como impressora comum?

AFINAL, QUAL DESTINO DAR PARA A SUA IMPRESSORA FISCAL ECF?

São muitas questões a serem respondidas, mas você precisa estar atento à legislação para não correr riscos desnecessários com o fisco.

Apesar de já ter passado um tempo de transição da obrigação de emissão de cupom fiscal através do ECF para o Emissor de Cupom Fiscal, alguns comerciantes podem não ter se dado conta de que é preciso encerrar as atividades do aparelho antigo e dar um correto destino para ele.

E ainda, caso você queira reaproveitar o aparelho para usá-lo como impressora comum, também poderá fazê-lo.

Após a substituição de uma impressora fiscal ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) por um novo Emissor de Cupom Fiscal, como a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), é importante seguir algumas etapas para garantir a destinação adequada do equipamento antigo. Abaixo estão os passos recomendados:

O primeiro passo é fazer a cessação de uso:

1. Cessação de Uso

Geralmente há um prazo estabelecido pelas Secretarias da Fazenda estaduais para solicitar a cessação de uso de uma antiga impressora fiscal ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal). Este prazo pode variar de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente é recomendado que a cessação seja solicitada o mais breve possível após a substituição do equipamento.

Emitir a Redução Z Final:
Certifique-se de emitir a Redução Z final, encerrando formalmente o uso fiscal do equipamento.

Intervenção Técnica:
Um técnico credenciado deve realizar a desativação do módulo fiscal e emitir o Atestado de Intervenção.

Documentação:
Preencha e envie o formulário de cessação de uso, juntamente com os relatórios fiscais e o Atestado de Intervenção, à Secretaria da Fazenda. Aguarde a homologação da cessação e guarde toda a documentação por um período determinado pela legislação fiscal (geralmente cinco anos). Isso é essencial para possíveis auditorias fiscais.

Consequências do Não Cumprimento:
O não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pode resultar em multas e penalidades pela Secretaria da Fazenda, além de complicações em auditorias fiscais futuras.

Portanto, se você ainda não iniciou o processo de cessação para garantir conformidade com as normas fiscais e evitar problemas legais, é aconselhável iniciar o processo de cessação de uso da impressora fiscal ECF assim que ela for substituída por um novo sistema de emissão fiscal, como a NFC-e ou SAT.

Em consulta com o Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, extrai um pequeno trecho que informa como ver o status do seu ECF (antigo emissor de Cupom Fiscal).

“Em função da obrigatoriedade do SAT iniciada em 01/07/2015, recomenda-se aos contribuintes que acessem a consulta de ECF por IE/CNPJ para verificar a data de expiração de uso do seu ECF. Caso o prazo tenha expirado, orienta-se cessar o uso do equipamento.”
Fonte: Portal da Fazenda de São Paulo

2.Verificar a Possibilidade de Reutilização

Reprogramação:
Caso tenha interesse em reutilizar a impressora como uma impressora comum, consulte um técnico especializado e o fabricante para verificar a viabilidade e os procedimentos necessários para reprogramação.

3.Destinação Final Adequada

Reciclagem:
Se não houver interesse ou possibilidade de reutilização, destine a impressora ECF para reciclagem. Equipamentos eletrônicos possuem componentes que podem ser reciclados, reduzindo o impacto ambiental.

Ponto de Coleta:
Encontre um ponto de coleta ou empresa especializada em reciclagem de eletrônicos. Muitos fabricantes e revendedores possuem programas de recolhimento de equipamentos obsoletos.

4.Doação
Instituições: Caso a impressora ainda esteja em boas condições de uso, considere a doação para instituições que possam precisar do equipamento para fins educacionais ou administrativos, desde que não seja mais utilizada para emissão fiscal.

Conclusão

A destinação adequada de uma impressora fiscal ECF envolve o cumprimento das etapas de cessação de uso, armazenamento da documentação fiscal, e avaliação das possibilidades de reutilização ou reciclagem do equipamento. Seguir essas etapas não só garante a conformidade com as exigências fiscais, mas também contribui para a sustentabilidade ambiental.

Posts Similares