O que fazer com a antiga Impressora Fiscal ECF que foi substituída pelo Emissor de Cupom Fiscal?
Você ainda possui a antiga impressora fiscal ECF?
Já fez a cessação dela, conforme legislação?
Será que tem prazo certo para fazer a cessação da Impressora Fiscal (ECF)?
Pode-se usar a Impressora Fiscal (ECF) como impressora comum?
AFINAL, QUAL DESTINO DAR PARA A SUA IMPRESSORA FISCAL ECF?
São muitas questões a serem respondidas, mas você precisa estar atento à legislação para não correr riscos desnecessários com o fisco.
Apesar de já ter passado um tempo de transição da obrigação de emissão de cupom fiscal através do ECF para o Emissor de Cupom Fiscal, alguns comerciantes podem não ter se dado conta de que é preciso encerrar as atividades do aparelho antigo e dar um correto destino para ele.
E ainda, caso você queira reaproveitar o aparelho para usá-lo como impressora comum, também poderá fazê-lo.
Após a substituição de uma impressora fiscal ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) por um novo Emissor de Cupom Fiscal, como a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), é importante seguir algumas etapas para garantir a destinação adequada do equipamento antigo. Abaixo estão os passos recomendados:
O primeiro passo é fazer a cessação de uso:
1. Cessação de Uso
Geralmente há um prazo estabelecido pelas Secretarias da Fazenda estaduais para solicitar a cessação de uso de uma antiga impressora fiscal ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal). Este prazo pode variar de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente é recomendado que a cessação seja solicitada o mais breve possível após a substituição do equipamento.
Emitir a Redução Z Final:
Certifique-se de emitir a Redução Z final, encerrando formalmente o uso fiscal do equipamento.
Intervenção Técnica:
Um técnico credenciado deve realizar a desativação do módulo fiscal e emitir o Atestado de Intervenção.
Documentação:
Preencha e envie o formulário de cessação de uso, juntamente com os relatórios fiscais e o Atestado de Intervenção, à Secretaria da Fazenda. Aguarde a homologação da cessação e guarde toda a documentação por um período determinado pela legislação fiscal (geralmente cinco anos). Isso é essencial para possíveis auditorias fiscais.
Consequências do Não Cumprimento:
O não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pode resultar em multas e penalidades pela Secretaria da Fazenda, além de complicações em auditorias fiscais futuras.
Portanto, se você ainda não iniciou o processo de cessação para garantir conformidade com as normas fiscais e evitar problemas legais, é aconselhável iniciar o processo de cessação de uso da impressora fiscal ECF assim que ela for substituída por um novo sistema de emissão fiscal, como a NFC-e ou SAT.
Em consulta com o Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, extrai um pequeno trecho que informa como ver o status do seu ECF (antigo emissor de Cupom Fiscal).
“Em função da obrigatoriedade do SAT iniciada em 01/07/2015, recomenda-se aos contribuintes que acessem a consulta de ECF por IE/CNPJ para verificar a data de expiração de uso do seu ECF. Caso o prazo tenha expirado, orienta-se cessar o uso do equipamento.”
Fonte: Portal da Fazenda de São Paulo
2.Verificar a Possibilidade de Reutilização
Reprogramação:
Caso tenha interesse em reutilizar a impressora como uma impressora comum, consulte um técnico especializado e o fabricante para verificar a viabilidade e os procedimentos necessários para reprogramação.
3.Destinação Final Adequada
Reciclagem:
Se não houver interesse ou possibilidade de reutilização, destine a impressora ECF para reciclagem. Equipamentos eletrônicos possuem componentes que podem ser reciclados, reduzindo o impacto ambiental.
Ponto de Coleta:
Encontre um ponto de coleta ou empresa especializada em reciclagem de eletrônicos. Muitos fabricantes e revendedores possuem programas de recolhimento de equipamentos obsoletos.
4.Doação
Instituições: Caso a impressora ainda esteja em boas condições de uso, considere a doação para instituições que possam precisar do equipamento para fins educacionais ou administrativos, desde que não seja mais utilizada para emissão fiscal.
Conclusão
A destinação adequada de uma impressora fiscal ECF envolve o cumprimento das etapas de cessação de uso, armazenamento da documentação fiscal, e avaliação das possibilidades de reutilização ou reciclagem do equipamento. Seguir essas etapas não só garante a conformidade com as exigências fiscais, mas também contribui para a sustentabilidade ambiental.